código de ética paragon

1. Introdução

A Paragon Tecnologia está comprometida em manter alto padrão de conduta ética empresarial, zelando a integridade, ética, transparência, respeito e integridade, de acordo com sua missão, visão e valores.

O Código de Ética e de Conduta da Paragon Tecnologia é um documento que estabelece diretrizes de conduta ética, promovendo um alinhamento de todos os envolvidos com os valores da empresa.

O objetivo é garantir um ambiente de trabalho positivo, zelando pela excelência e qualidade em todas as suas atividades, com o estabelecimento de padrões claros, rígidos e em conformidade com a legislação.

É preciso fazer as coisas de forma correta e legal. Os valores da Empresa devem sempre estar presentes nas tomadas de decisões dos negócios e ações de todos os funcionários, estendendo-se aos fornecedores, clientes, parceiros e comunidades onde atua.

Esse Código de Conduta deve ser consultado sempre que houver dúvidas, devendo seus valores e suas diretrizes serem aplicados diariamente nas atividades e decisões.

Em caso de dúvidas/sugestões/reclamações, sua contribuição é bem-vinda, através do contato com a área de Compliance, através do e-mail [email protected].

Sua colaboração é de extrema importância e fundamental para a boa efetividade do Código de Conduta

2. Âmbito de Aplicação

Este Código de Conduta se aplica a todos vinculados contratualmente à Paragon Tecnologia, inclusive sócios, diretores, colaboradores e terceiros (parceiros e fornecedores).

3. Princípios de Atuação

Os colaboradores da Paragon Tecnologia, com base em nossos valores, devem adequar sua atuação aos seguintes princípios/valores:

  • Ética: Agir de acordo com as regras, normas e valores morais.
  • Integridade: Agir com honestidade, veracidade, ética e transparência em todas as ações, sem violação dos regimentos internos da empresa.
  • Respeito: Valorizar a diversidade e tratar todos com dignidade.
  • Excelência: Buscar constantemente a melhoria e a qualidade nos negócios.
  • Comprometimento: Atuar com seriedade, com os melhores esforços, para atingimento dos objetivos da empresa.

4. Integridade com as Pessoas

A Paragon Tecnologia acredita que os Direitos Humanos devem ser sempre respeitados, assegurando a valorização das pessoas e sua diversidade, em qualquer relação: seja de trabalho/negócios ou com relação a sociedade. 

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia e respeito priorizando o espírito de trabalho em equipe, a boa-fé, a lealdade, a confiança e de acordo com os valores da Paragon Tecnologia.

A Paragon Tecnologia zela por um ambiente de trabalho sem preconceitos, sem assédio de qualquer natureza e sem qualquer discriminação (de gênero, etnia, raça ou cor, estado civil, religião, características físicas e intelectuais, nacionalidade, convicções políticas, ou qualquer outra discriminação frente à diversidade humana).

É dever do colaborador e do terceiro orientar os clientes, de forma clara, correta, amável e cortês, com base na eficácia, profissionalismo, responsabilidade, eficiência do serviço e colaboração; buscar a máxima satisfação de nossos clientes, apresentando soluções rápidas, competitivas e de qualidade; processar as solicitações e reclamações dos clientes pelos canais formais.

A Paragon Tecnologia oferece condições justas, saudáveis e adequadas de trabalho, bem como a segurança pessoal. Conheça e cumpra a Política de Saúde e Segurança no Trabalho, para identificação, controle e mitigação de riscos. Use os meios de proteção individuais e coletivos em situações recomendadas. Não se submeta a situações inseguras e comunique imediatamente ao Setor de RH em caso de acidente de trabalho.

Todos os contratos formalizados pela Paragon Tecnologia são pautados na legislação brasileira vigente.

4.1 Restrições

  • Em nenhuma hipótese, são permitidos trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo, forçado ou degradante.
  • Não estão permitidas armas de qualquer espécie nas dependências da Paragon Tecnologia.
  • Não é tolerada participação em atividades ilícitas de qualquer forma, seja na vida profissional ou privada.
  • Fica proibido o uso de e o porte de drogas ilícitas, bem como o exercício da função profissional e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado de consciência.
  • O uso de álcool de forma social é permitido apenas em situações de confraternização e/ou comemorações, desde que o consumo seja de forma cautelosa, consciente, limitada e espontânea.

5. Integridade e Ética nos Negócios

A Paragon Tecnologia zela e segue as leis, normas e regulamentos brasileiros e locais que aplicáveis aos negócios.

Enfim, ratifica o compromisso com a transparência, honestidade, ética e integridade, mantendo registros adequados das atividades e a conformidade com a legislação vigente.

5.1. Anti-Corrupção

Corrupção é crime e consiste no ato de oferecer, prometer, dar ou solicitar algo de valor, com o objetivo de obter uma vantagem indevida, realizar/manter um negócio ou influenciar uma decisão, podendo ocorrer de forma direta ou indireta, na esfera pública ou privada. Traz graves consequências às pessoas envolvidas e à empresa.

A Paragon Tecnologia respeita e atende a Lei Federal nº 12.846/ 2013 e o Decreto Federal nº 11.129/2022 e veta qualquer conduta que contribua para a prática de corrupção.

Fica proibido oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou transferência de qualquer bem de valor para qualquer pessoa para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da Paragon Tecnologia.

5.2. Lavagem de Dinheiro e Financiamento a Terrorismo

A lavagem de dinheiro consiste na realização de operações para ocultar ou disfarçar a origem ilícita (provenientes de diversos crimes, como tráfico de drogas, pessoas, armas, exploração sexual, sequestro, terrorismo, etc.) de qualquer bem e valor.

Para isso, podem ser usadas empresas para emissão de notas fiscais falsas e venda de mercadorias ou serviços que nunca ocorreram. O financiamento do terrorismo é a destinação de recursos a terroristas, organizações terroristas ou atos terroristas.

Ficam proibidas condutas de ação ou omissão que possam significar violação aos princípios e valores da Paragon Tecnologia à legislação vigente, especialmente à Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Federal nº 11.129/2022), Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 14.230/2021), Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e Lei de Lavagem de Capitais (Lei Federal nº 12.683/2012), como também, ficam impedidos:

  • Realizar negócios com partes presentes em sanções econômicas, regulamentos e embargos da OFAC, da ONU, da União Européia e Reino Unido.
  • Realizar negócios com terceiros não idôneos ou que tenham suas atividades

dentro da ilegalidade, ou que tenham sido condenados por crime que envolve violação de leis anticorrupção, leis de sanção/exportação, lei de lavagem de capitais, leis fiscais ou por qualquer fraude ou desonestidade.

Como abordagem inicial, cabe a todos os colaboradores e parceiros conhecer seus clientes, fornecedores ou parceiros de negócios e facilitar a identificação de qualquer suspeita para verificação previamente à formalização de negócio com a Paragon Tecnologia. 

5.3. Conflito de Interesses

Ocorre quando algum colaborador ou terceiro possui interesse conflitante com os da empresa, dificultando ou coibindo a tomada de decisões de forma imparcial.  Essa parcialidade prejudica a integridade da empresa, afeta as relações de transparência, a imagem e a reputação da empresa.

Portanto, cabe priorizar os interesses da Empresa, frente a interesses pessoais ou de terceiros que possam influenciar em suas decisões, atuações, serviços ou assessorias realizadas em nome da Paragon Tecnologia.

Em caso de conhecimento de informação privilegiada, essa somente poderá ser utilizada para o propósito que foi recebida e de nenhuma forma, ser utilizada em benefício próprio ou de terceiros.

Não é aprovado que colaboradores e parceiros mantenham relações comerciais, em nome da Paragon Tecnologia, sem o conhecimento e autorização prévios e expressos desta, com empresas em que pessoas de seu núcleo familiar ou pessoal sejam proprietárias ou sócias, mesmo que minoritariamente.

Também é extendida a proibição do mesmo relacionamento com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de materiais e serviços.

Se seus interesses pessoais puderem interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a Paragon Tecnologia, é mandatória a comunicação ao gestor imediato e setor de Compliance. 

5.4. Concorrência

A Paragon Tecnologia defende a concorrência justa e leal, devendo todos agirem com os mesmos princípios supracitados (transparência, honestidade, ética e integridade), fortalecendo a confiança coletiva e um ambiente de negócio livre. É vetado o envolvimento em quaisquer atividades anticoncorrenciais.

Em caso de recebimento de informação sensível, confidencial, mas não destinada a Paragon Tecnologia, é indicado cessar a comunicação sobre referido assunto e relatar tal incidente ao gestor imediato imediatamente. 

5.5. Brindes, Presentes e outras gratuidades

A aceitação e o oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade jamais devem estar relacionados à obtenção de vantagem indevida. 

É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes institucionais, sem valor comercial relevante, distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação ou em ocasião/datas/eventos especiais desde que:

  • O valor individual do brinde não ultrapasse o equivalente a USD 50,00.
  • O brinde tenha tema brasileiro (por exemplo, chocolate nacional, café, etc.) e/ou esteja relacionado à empresa (brindes corporativos)
  • O oferecimento ou o recebimento dos brindes e presentes respeite o período mínimo de 12 meses para ocorrer novamente.
  • A aquisição de brindes, presentes e outras gratuidades deve ser aprovada formalmente e previamente pelo gestor imediato.
  • Não viole a política interna do parceiro/ cliente a ser presenteado.

Jamais os brindes ou presentes devem ser oferecidos em moeda de qualquer nacionalidade.

5.6. Contribuição e Participação Política

A Paragon Tecnologia respeita e incentiva o compromisso com a cidadania inclusive com o exercício de direitos políticos. Porém, caso um colaborador ou terceiro deseje participar de atividades políticas, essa deve ser feita em seu tempo livre e à sua custa, sem qualquer vinculação com a Paragon Tecnologia.

Não são permitidas doações ou contribuições, de qualquer espécie, a partidos políticos, campanhas, candidatos ou a pessoas que ocupem cargos políticos, com dinheiro, bens ou serviços da Paragon Tecnologia, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei nº13.165 de 29 de setembro de 2015.

5.7. Interações Sensíveis

Ter atenção às interações com agentes públicos e órgãos do governo, observando as leis e regulamentos que versam sobre corrupção e sobre particulares e agentes públicos, bem como, deverão ser sempre pautadas nas diretrizes deste Código e nas demais Políticas da Paragon Tecnologia.

Após qualquer interação, deve haver registro através de ata de reuniões, constando nessa ata, data, participantes e assuntos tratados, para devido arquivo na Paragon Tecnologia.

É recomendado ainda que para essas interações estejam presentes dois representantes da Paragon Tecnologia. 

5.8. Confidencialidade das Informações e Uso de Ativos e Tecnologia da Informação

Todos os colaboradores e terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na Paragon Tecnologia.

Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal/escrito/digital/outros, de informações sigilosas ou sensíveis da Paragon Tecnologia.

Manter o sigilo profissional dos dados/informações, relatórios, contas, balanços, planos estratégicos e demais atividades da Empresa, seu pessoal e seus clientes, que não sejam de caráter público, e cuja publicidade possa afetar aos interesses da Paragon Tecnologia.

Não se poderá fornecer ou facilitar tais informações, salvo quando se encontre expressamente autorizado/habilitado para tal ou atue em cumprimento de resolução judicial ou preceito expresso da Lei.

O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da Paragon Tecnologia deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades laborais e não para fins particulares.

Cada colaborador e cada terceiro são responsáveis por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à Paragon Tecnologia.

 Os colaboradores e terceiros não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica, para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na Paragon Tecnologia.

Fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danoso às redes e sistemas da Paragon Tecnologia.

5.9. Registros Contábeis

É obrigação manter os registros contábeis e financeiros adequadamente, de forma precisa, completa e verdadeira, apontados e em livros e em sistemas, e de acordo com a Política de Governança Tributária e Fiscal da Paragon Tecnologia, observando a legislação contábil aplicável e assegurando que todas as transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas.

6. Integridade com Terceiros, Meio Ambiente e Sociedade

6.1 Compromisso com o Meio Ambiente

Comprometer-se ativa e responsavelmente na conservação do Meio Ambiente, cumprindo a legislação ambiental aplicável e atendendo às ações, aos procedimentos e às boas práticas adotadas pela Paragon Tecnologia.

Gerir racionalmente os recursos hídricos e de energia elétrica, bem como, destinar corretamente os resíduos, com a máxima diligência na superação de qualquer problema que prejudique o Meio Ambiente.

Agir de forma transparente, objetiva e consciente, evitando sempre o desperdício e buscando alternativas sustentáveis para os processos de trabalho diariamente.

6.2. Compromisso com a Sociedade

A Paragon Tecnologia valoriza a promoção de desenvolvimento econômico e social das comunidades e apoia as ações e participações voluntárias em projetos sociais, através de iniciativas que sejam aprovadas por sua diretoria.

6.3. Compromisso com Parceiros de Negócios

Divulgar para o conhecimento de todos os parceiros de negócios, habilitados por área competente da empresa, sejam clientes ou terceirizados, este Código de Conduta da Paragon Tecnologia.

7. Outras Políticas

A fim de elucidar e detalhar alguns temas tratados neste, estão elaboradas outras políticas coadjuvantes a este Código de Conduta.

Todos devem conhecer, tomar ciência e atender às mesmas.  São elas:

  • Acordo de Confidencialidade e Segurança da Informação
  • Política de Mídias Sociais
  • Política para Utilização de Recursos Computacionais
  • Política Corporativa Anticorrupção
  • Política de Viagem
  • Política de Direitos Humanos
  • Política de Saúde e Segurança no Trabalho
  • Política de Governança Fiscal e Tributária
  • Política de Compliance

8. Denúncias

Todos os Sócios, Colaboradores e Terceiros (Parceiro/ Fornecedor) são obrigados a comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação desta Política, quaisquer outras políticas ou procedimentos da empresa ou leis aplicáveis ao [email protected] e/ou pelo Canal de Denúncias, através do link citado em seguida, bastando selecionar a empresa Paragon Tecnologia:

https://denuncias.umaempresaetica.com.br/PortalDenuncias/NovaDenuncia

Referido canal poderá também ser utilizado em casos de dúvidas ou solicitação de orientações.

  • É proibido praticar qualquer ato de ameaça, intimidação ou retaliação a qualquer pessoa que (i) denunciar violações a esta Política e qualquer outra política ou legislação aplicável a Paragon Tecnologia, ou (ii) manifestar suas dúvidas, suspeitas ou preocupações em relação a esse assunto.
  • A Paragon Tecnologia garante o sigilo da apuração e aceita denúncias e manifestações anônimas.
  • Esta Política não exaure todas as situações e comportamentos de violação possíveis às normas anticorrupção.
  • É de responsabilidade de cada Sócio, Colaborador e Terceiro (Parceiro/ Fornecedor) se informar e buscar a orientação da Área de Compliance sobre a elaboração de treinamentos específicos em relação às questões que surjam no âmbito da Política.

Denúncias caluniosas e/ou difamatórias são proibidas e serão tratadas também como violação a este Código de Conduta.

9. Política Consequências/ Sanções

Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código de Conduta ou às demais Políticas da Paragon Tecnologia ou à legislação brasileira vigente, deverá ser notificada à área de Compliance ([email protected]) da Paragon Tecnologia e/ou ao Canal de Denúncias, através do link citado em seguida, bastando selecionar a empresa Paragon Tecnologia: https://denuncias.umaempresaetica.com.br/PortalDenuncias/NovaDenunciaque iniciará a avaliação de referido comunicado.

Ao ser comprovada a violação por qualquer colaborador vinculado a Paragon Tecnologia, de acordo com a gravidade do ato praticado, poderá estar sujeito às seguintes penalidades:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão por prazo determinado, por escrito e com prejuízo em folha de pagamento;
  • Rescisão Contratual ou demissão.
  • Em caso de tal violação configurar crime, a Paragon Tecnologia poderá cientificar as autoridades competentes ou adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

10. Período de Vigência

Este Código de Conduta tem validade de 03 (três) anos quando deverá ser realizada sua revisão.

Conte com a Paragon para otimizar suas operações